CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CONEXÃO À INTERNET TERMO DE USO
PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Universitária, n°184, Centro, Pontal do Araguaia-MT, inscrita no CNPJ n.º 27.164.141/001-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, seu nome, residente à xxx, xxx, xxx-xxx, RG n° xxx, CPF nº xxx, ora denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O objetivo do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DOS PREÇOS E SERVIÇO CONTRATADO
Os valores da mensalidade pelos serviços prestados, conforme descritos neste contrato, deverão ser pagos através do boleto bancário, O CLIENTE pagará à PORTAL NET na data de vencimento da fatura o valor mensal de R$xxx referente ao plano de plano escolhido .
3.DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
72 (setenta e duas) horas consecutivas, será desconsiderado proporcionalmente os valores referentes a esse período
de paralisação.
4. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
Disponibilidade do serviço apenas para uso residencial, sendo vedada a utilização comercial dentro do formato do varejo.
5. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço de internet tem um custo de inscrição declarado depois é feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o com o
o computador do CONTRATANTE.
Os valores determinados na viabilidade poderão ser alterados mesmo após a formalização deste contrato nos casos em que ocorrer alteração das condições de contratação proveniente de ação de concessionárias públicas, ou em caso de força maior.
O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses.
O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
6.PAGAMENTO E REAJUSTE
Em caso de bloqueio por inadimplência, o cliente aguardará a compensação bancária para que serviço seja restabelecido.
7.FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8.RISCO NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
9.PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
10.DO EQUIPAMENTO
A presente prestação de serviço de internet dará com os equipamentos de propriedade do cliente sendo eles:
Roteador e filtro de linha.
Sim ( ) ____________________________________________________________
Não ( ) ____________________________________________________________
11.NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
_______________________________________________ PORTAL NET SERVIçOS DE COMUNICAçãO MULTIMíDIA LTDA CNPJ: 27.164.141/0001-04, |
__________________________________________________ seu nome CONTRATANTE RG: xxx CPF:xxx |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente Instrumento, a
PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Universitária, n°184, Centro, Pontal do Araguaia-MT, inscrita no CNPJ n.º 27.164.141/001-04, telefone 3401-5252, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e do outro lado, a pessoa física, seu nome, residente à xxx, xxx, xxx-xxx, RG nº xxx, CPF nº xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, resolvem celebrar presente contrato de permanência, instituindo condições comerciais especiais mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato visa garantir a melhor condição comercial. Desta forma PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, oferece um desconto diferenciado na oferta de seus Serviços de comunicação Multimídia – SCM explicitados nesse documento. Para fazer jus ao benefício, o CONTRATANTE deverá se comprometer em permanecer com os serviços contratados pelo prazo de 12(Doze) Meses de uso do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES COMERCIAIS
O CONTRATANTE, ao contratar os serviços da PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, poderá, mediante a assinatura deste contrato, usufruir dos benefícios oferecidos através de descontos diferenciados explicitados nesse documento.
Condições comerciais e benefício concedido:
Banda contratada |
Valores sem desconto |
Desconto permanência |
Valor Benefício concedido incluso |
Desconto concedido até vencimento |
10Mbps via rádio rural |
R$200,00 |
R$50,00 mensal |
R$150,00 |
R$0,00 |
15Mbps via rádio rural |
R$270,00 |
R$50,00 mensal |
R$220,00 |
R$0,00 |
35Mbps via rádio rural |
R$350,00 |
R$50,00 mensal |
R$300,00 |
R$0,00 |
15Mbps via rádio |
R$150,00 |
R$50,00 mensal |
R$100,00 |
R$0,00 |
25Mbps via rádio |
R$200,00 |
R$50,00 mensal |
R$150,00 |
R$0,00 |
40Mbps Fibra óptica |
R$100,00 |
R$0,00 mensal |
R$100,00 |
R$30,01 |
50Mbps Fibra óptica |
R$120,00 |
R$0,00 mensal |
R$120,00 |
R$35,00 |
75Mbps Fibra óptica |
R$150,00 |
R$0,00 mensal |
R$150,00 |
R$45,00 |
100Mbps Fibra óptica |
R$170,00 |
R$0,00 mensal |
R$170,00 |
R$55,00 |
250Mbps Fibra óptica |
R$250,00 |
R$0,00 mensal |
R$250,00 |
R$100,00 |
Fibra 500Mbps Fibra óptica |
R$350,00 |
R$0,00 mensal |
R$350,00 |
R$100,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA CANCELAMENTOFundamentação legal, Art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Em caso de cancelamento antes do prazo final de permanência mínima será cobrada multa de rescisão, que será proporcional ao tempo restante da fidelização bem como ao valor do benefício oferecido.A multa a ser paga pelo CONTRATANTE não será superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
O valor devido pelo CONTRATANTE em razão de cancelamento antecipado será cobrado pela PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, mediante envio de fatura no próximo vencimento seguinte à solicitação do cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES GERAIS
Por meio da assinatura desse contrato, o CONTRATANTE declara que foi informado que o presente consiste na aceitação de benefícios atrelados à permanência mínima DO CONTRATANTE na Base de clientes da PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME.O CONTRATANTE reconhece ainda que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME sem os benefícios oferecidos por este contrato.
A transferência dos equipamentos para o novo endereço, ocorrerá mediante pagamento fixo a CONTRATADA no valor único de R$ 80,00 ( oitenta reais), a serem pagos no momento da transferência.
As partes reconhecem que todas as disposições deste contrato foram integralmente negociadas e aceitas por elas, com o devido respaldo e seus consultores jurídicos, e refletem a boa-fé das partes na contratação que ora se consuma.
O presente contrato é regido pela legislação aplicável, especialmente o Regulamento Do Serviço De comunicação Multimídia.
Este contrato não afasta, as disposições do projeto comercial aceito pelo CONTRATANTE, do contrato de permanência e pleno escolhido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
É de responsabilidade do COMODATÁRIO providenciar e fornece toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos, incluindo, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE. Cabe ainda ao COMODATÁRIO, obter do síndico do condomínio, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
Parágrafo primeiro. Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, sobre carga elétrica entre elas; rede elétrica ou descarga atmosférica (raios), perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, que tenha ocorrido por negligência dos cuidados necessários, ou pela falta de condições apropriadas a proteção dos equipamentos fica o COMODATÁRIO obrigado a indenizar a COMODANTE no valor dos equipamentos danificados que estão em comodato, sejam eles da via rádio ou da fibra óptica.
Parágrafo segundo. Para a proteção dos equipamentos e aparelhos, é necessário fazer o aterramento nas tomadas e instalar equipamentos de proteção, como estabilizadores ou nobreaks. Em período de chuva ou quando o tempo estiver ‘fechado’, fica o COMODATÁRIO obrigado a desligar os equipamentos da tomada.
Parágrafo terceiro. A COMODANTE se obriga no ato da instalação da fibra óptica a entregar em comodato os seguintes itens:
01 roteador específico para provedor de internet
01 fonte POE ( fonte de energia)
Fica o COMODATÁRIO obrigado a zelar pela sua proteção mediante as especificações da cláusula quinta, parágrafos primeiro e segundo, não sendo efetivadas tais proteções previstas acima, fica o COMODATÁRIO obrigada a pagar o valor do equipamento danificado. A troca dos equipamentos danificados pelas condições descritas acima, ocorrerá mediante pagamento da taxa fixada pela empresa CONTRATADA. As instalações da via rádio com roteador em comodato seguem a cláusula acima, devendo o COMODATÁRIO reger-se pelos mesmos princípios de proteção.
O COMODANTE fica desobrigado de qualquer pagamento, se provar que realizou desde a instalação dos equipamentos, todas as medidas de proteção descritas acima, cito aterramento, estabilizadores, nobreaks e ainda assim ocorreu dano aos equipamentos em comodato.
CLÁUSULA SEXTA FORO
Fica Eleito Foro de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
_______________________________________________ PORTAL NET SERVIçOS DE COMUNICAçãO MULTIMíDIA LTDA CNPJ: 27.164.141/0001-04, |
__________________________________________________ seu nome CONTRATANTE RG: xxx CPF:xxx |
Sexta-feira, 20 de Maio de 2022