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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

CONEXÃO À INTERNET TERMO DE USO

 

          PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Universitária, nº 184, Centro, Pontal do Araguaia-MT, inscrita no CNPJ nº 27.164.141/001-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, seu nome, residente à xxx, xxx, xxx -xxx, RG nº xxx, CPF nº xxx, ora denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1.        OBJETIVO

O objetivo do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2.        DOS PREÇOS E SERVIÇO CONTRATADO

Os valores da mensalidade pelos serviços prestados, conforme descritos neste contrato, deverão ser pagos através do boleto bancário. O CLIENTE pagará à PORTAL NET na data de vencimento da fatura o valor mensal de R$ xxx referente ao plano de plano escolhido do contrato seu codigo       

3. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

3.1 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

3.1.1.     falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA.

2.1.2.      ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso á Internet.

3.13.     manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema

3.1.4.     ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior

3.1.5.     a interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a

                        72 (setenta   e duas) horas consecutivas, serão desconsiderados proporcionalmente os valores referentes a    esse período de paralisação.

 4.1. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

1.             Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

2.               O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.             Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

Disponibilidade do serviço apenas para uso residencial, sendo vedada a utilização comercial dentro do formato do varejo.

5. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço de internet tem um custo de inscrição declarado depois é feita viabilidade para levar o acesso á Internet até o computador do CONTRATANTE.

    Os valores determinados na viabilidade poderão ser alterados mesmo após a formalização deste contrato nos casos em que ocorrer alteração das condições de contratação proveniente de ação de concessionárias públicas, ou em caso de força maior.

O prazo máximo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses.

       O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa

       de adesão acordada com a CONTRATADA.

1.             A CONTRATADA coloca­-se no direito de cobrar multa rescisória no valor máximo de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) pelo cancelamento da prestação do serviço, antes do prazo previsto, quebrando o contrato de benefício recebido conforme ANEXO, no CONTRATO DE PERMANÊNÇIA.

                  2.             *Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução n 632/2014 da Anatel.

6.PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1 O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

6.2 ­O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.6.3 A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspenção do respectivo contrato.

6.4  O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.­M, ou por outro índice que venha a substituí­-lo.

6.5 O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,033 % (Três centésimas por cento) ao dia, e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos, mais correção monetária.

6.6 Após 10 (dez) dias de atraso de qualquer parcela devida referente a mensalidade pela contratante dará á CONTRATADA o direito de reduzir a velocidade contratada ou interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6.7 Após 5 (cinco) dias de atraso de qualquer dí­vida de prestação de serviços posteriores pela CONTRATADA ou as demais parcelas referentes a instalação pela contratante darão á CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. A CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito horas) após a instalação, realizar o pagamento da entrada da taxa de ativação, caso não seja efetivado, o serviço será INTERROMPIDO independente de aviso prévio, e retornará mediante o pagamento da mesma.

6.8 A inclusão do nome do CONTRATANTE em órgão de restrições ao crédito poderá ocorrer independentemente de Aviso prévio, 15 (quinze) dias após o vencimento do boleto bancário.

Em caso de bloqueio por inadimplência, o cliente aguardará a compensação bancária para que o serviço seja restabelecido. 

7.FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1- Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

7.2 - Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros.

7.3 - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.

7.4 - Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionando com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou   pornográfico.

7.5 - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.

7.6 - Divulgar informações falhas ou incompletas de caráter sigiloso.

7.7 - Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede.

7.8- Estimular a prática de condutas ilí­citas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

7.9- Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrónico (e-mail), salvo nos casos de expressa concordância dos destinatários a CONTRATADA.

7.10- A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio   ou   determinado   por   autoridade   Federal, Estadual   ou   Municipal, comunicando   o   fato   imediatamente ao CONTRATANTE.

  7.11- Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.  Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente

comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possí­vel.

8.RISCO NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

8.1  A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informação, arquivos ou de programas contaminados por ví­rus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação   de serviços contratados.

8.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

   8.3. É necessário que o computador do CONTRATANTE esteja em perfeito funcionamento, todos os drives e dispositivos do computador instalados corretamente. Caso o computador não esteja de acordo com os requisitos necessários, não será possível a aquisição do serviço.

 9.PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1. A cláusula 8.1 não se aplica ao caso em que o cliente estiver vinculado à CONTRATADA por Contrato de permanência. Nesse caso, a rescisão ocorrerá conforme parágrafo 4.5 deste instrumento.

9.2. O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrário à legislação vigente.9.3. O presente contrato é celebrado por prazo determinado conforme parágrafo 4.3, podendo quaisquer das partes promover a qualquer momento e sem qualquer ônus a sua extinção, desde que formalize mediante comunicação formal por quaisquer dos meios utilizados pela CONTRATADA.

 

10.DO EQUIPAMENTO

10.1. A presente prestação de serviço de internet dará com os equipamentos de propriedade da empresa PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, sendo eles: Roteador e ONU.

Roteador e ONU.

Sim (  ) ____________________________________________________________

Não (  ) ____________________________________________________________

 11.NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras. O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objetivo, fica eleito o foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS-MT com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

11.2. O equipamento é entregue ao CONTRATANTE em caráter de comodato, sendo propriedade exclusiva da empresa do início ao fim da prestação do serviço. No cancelamento, será obrigatória a entrega do EQUIPAMENTO em perfeito estado de uso e conservação, ressalvada a deterioração natural do mesmo.

11.3. O inadimplemento de qualquer parcela ou taxa de instalação superior a 30 dias dará à CONTRATADA o direito de retirar o equipamento.

11.4. O equipamento em comodato na residência instalada será de total responsabilidade do cliente. Caso o mesmo danifique ou extravie, será cobrado o valor de nota fiscal do equipamento.

11.5. O cliente fica ciente que, caso haja uma visita improdutiva, poderá ser cobrada uma taxa de visita técnica a ser calculada dependendo do deslocamento. O cliente fica ciente que tem 72 horas após a instalação para reclamações técnicas envolvendo o serviço realizado. Após esse prazo, será cobrada taxa de visita técnica. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

_______________________________________________

PORTAL NET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA

                       CNPJ: 27.164.141/0001-04,

__________________________________________________

seu nome

CONTRATANTE

RG: xxx

CPF:xxx

 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024


        CONTRATO DE PRESTALÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET         

                          CONTRATO DE PERMANÊNCIA

Pelo presente Instrumento, a

PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Universitária, n°184, Centro, Pontal do Araguaia-MT, inscrita no CNPJ n.º 27.164.141/001-04, telefone (66)3401-5252, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e do outro lado, a pessoa  fí­sica, seu nome, residente à  xxx, xxx, xxx-xxx, RG nº xxx, CPF nº xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, resolvem celebrar presente contrato de permanência, instituindo condições comerciais especiais mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

 

O presente contrato visa garantir a melhor condição comercial. Desta forma PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, oferece um desconto diferenciado na oferta de seus Serviços de comunicação Multimídia - SCM explicitados nesse documento. Para fazer jus ao benefí­cio, o CONTRATANTE deverá se comprometer em permanecer com os serviços contratados pelo prazo de 12(Doze) Meses de uso do serviço.

 

CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES COMERCIAIS

 

O CONTRATANTE, ao contratar os serviços da PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA-ME, poderá, mediante a assinatura deste contrato, usufruir dos benefícios oferecidos através de descontos diferenciados explicitados nesse documento. 

 

Condições comerciais e benefí­cio concedido:

   BANDA CONTRATADA                  BENEFICIO BANDA OFERTADO        VALOR DO PLANO

150Mbps Fibra com fidelidade                    300Mbps Fibra com fidelidade                                 R$97,99

300Mbps Fibra com fidelidade                    500Mbps Fibra com fidelidade                                 R$118,99

CLÁUSULA TERCEIRA – CANCELAMENTO

Fundamentação legal,  Art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

Em caso de cancelamento antes do prazo final de permanência mínima será cobrada multa de rescisão, que será proporcional ao tempo restante da fidelização bem como ao valor do benefí­cio ofertado. A multa a ser paga pelo CONTRATANTE  não será superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

      O valor devido pelo CONTRATANTE em razão de cancelamento antecipado será cobrado pela PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, mediante envio de fatura no próximo vencimento seguinte à solicitação do cancelamento. 

CLÁUSULA QUARTA –­ DISPOSIÇÕES GERAIS

Por meio da assinatura desse contrato, o CONTRATANTE declara que foi informado que o presente consiste na aceitação de benefícios atrelados à permanência mí­nima DO CONTRATANTE na Base de clientes da PORTAL NET SERVIÃÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME.O CONTRATANTE reconhece ainda que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela PORTAL NET SERVIÃÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME sem os benefícios oferecidos por este contrato.

A transferência dos equipamentos para o novo endereço, ocorrerá mediante pagamento fixo a CONTRATADA no valor único de R$ 80,00 (oitenta reais), a serem pagos no momento da transferência.

As partes reconhecem que todas as disposições deste contrato foram integralmente negociadas e aceitas por elas, com o devido respaldo e seus consultores jurídicos, e refletem a boa-fé das partes na contratação que ora se consuma.

O presente contrato é regido pela legislação aplicável, especialmente o Regulamento Do Serviço De comunicação Multimi­dia.

Este contrato não afasta, as disposições do projeto comercial aceito pelo CONTRATANTE, do contrato de permanência e pleno escolhido pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA -­ DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

É de responsabilidade do COMODATÁRIO providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos, incluindo ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE. Cabe ainda ao COMODATÁRIO, obter do síndico do condomínio, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.

Parágrafo primeiro. Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, sobrecarga elétrica entre elas; rede elétrica ou descarga atmosférica (raios), perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, que tenha ocorrido por negligência dos cuidados necessários, ou pela falta de condições apropriadas à proteção dos equipamentos, fica o COMODATÁRIO obrigado a indenizar a COMODANTE no valor dos equipamentos danificados que estão em comodato, sejam eles da via rádio ou da fibra óptica.

 

Parágrafo segundo. Para a proteção dos equipamentos e aparelhos, é necessário fazer o aterramento nas tomadas e instalar equipamentos de proteção, como estabilizadores ou nobreaks. Em período de chuva ou quando o tempo estiver ‘fechado’, fica o COMODATÁRIO obrigado a desligar os equipamentos da tomada.

Parágrafo terceiro. A COMODANTE se obriga no ato da instalação da fibra óptica a entregar em comodato os seguintes itens:

01 roteador especí­fico para provedor de internet

01 fonte POE ( fonte de energia)

Fica o COMODATÁRIO obrigado a zelar pela sua proteção mediante as especificações da cláusula quinta, parágrafos primeiro e segundo, não sendo efetivadas tais proteções previstas acima, fica o COMODATÁRIO obrigada a pagar o valor do equipamento danificado. A troca dos equipamentos danificados pelas condições descritas acima, ocorrerá mediante pagamento da taxa fixada pela empresa CONTRATADA. As instalações da via rádio com roteador em comodato seguem a cláusula acima, devendo o COMODATÁRIO reger-se pelos mesmos princípios de proteção.

COMODANTE fica desobrigado de qualquer pagamento, se provar que realizou desde a instalação dos equipamentos, todas as medidas de proteção descritas acima, cito aterramento, estabilizadores, nobreaks e ainda assim ocorreu dano aos equipamentos em comodato.  

 

CLÁUSULA SEXTA – FORO

 

Fica Eleito Foro de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionadas ao presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.     

                                                  

_______________________________________________

PORTAL NET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA

                       CNPJ: 27.164.141/0001-04,

__________________________________________________

seu nome

CONTRATANTE

RG: xxx

CPF:xxx


 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024