CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE
CONEXÃO À INTERNET TERMO
DE USO
PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Universitária, nº 184, Centro, Pontal do Araguaia-MT, inscrita no CNPJ nº 27.164.141/001-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, seu nome, residente à xxx, xxx, xxx -xxx, RG nº xxx, CPF nº xxx, ora denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETIVO
O objetivo do presente contrato é a prestação, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de
computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DOS PREÇOS E
SERVIÇO CONTRATADO
Os valores da mensalidade pelos serviços prestados,
conforme descritos neste contrato, deverão ser pagos através do boleto
bancário. O CLIENTE pagará à PORTAL NET na
data de vencimento da fatura o valor mensal de R$ xxx referente ao plano de plano escolhido do contrato seu codigo
3. DISPONIBILIDADE
DO SERVIÇO
3.1 O serviço estará disponível 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a:
3.1.1. falta de
fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA.
2.1.2. ocorrências
de falhas no sistema de transmissão no acesso á Internet.
3.13. manutenção
técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento
temporário do sistema
3.1.4. ação de
terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior
3.1.5. a
interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que
ultrapassarem tempo superior a
72 (setenta e duas)
horas consecutivas, serão desconsiderados proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação.
4.1. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
1. Ao
contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e
uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
O CONTRATANTE terá apenas um login e uma
senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
2. O
CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause
a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua
senha privativa.
3. Não
serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de
CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
Disponibilidade do serviço apenas para uso residencial,
sendo vedada a utilização comercial dentro do formato do varejo.
5. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A
instalação do serviço de internet tem um custo de inscrição declarado
depois é feita viabilidade para levar o acesso á Internet até o
computador do CONTRATANTE.
Os valores determinados na viabilidade poderão ser alterados mesmo
após a formalização deste contrato nos casos em que ocorrer alteração das
condições de contratação proveniente de ação de concessionárias públicas, ou em
caso de força maior.
O prazo máximo de vigência do presente CONTRATO é de 12
meses.
O cliente poderá bloquear
a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite
para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa
de
adesão acordada com a CONTRATADA.
1. A
CONTRATADA coloca-se no direito de cobrar multa rescisória no valor máximo de
R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) pelo cancelamento da prestação
do serviço, antes do prazo previsto, quebrando o
contrato de benefício recebido conforme ANEXO, no CONTRATO DE
PERMANÊNÇIA.
2. *Fundamentação
Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução n 632/2014 da Anatel.
6.PAGAMENTO
E REAJUSTE
6.1 O pagamento pela
utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento
será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos
conforme a legislação em vigor.
6.2 O não pagamento no
vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços.6.3 A suspensão dos serviços por falta de
pagamento, não implica no cancelamento ou suspenção do respectivo contrato.
6.4 O preço
contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser
admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
6.5 O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de
0,033 % (Três centésimas por cento) ao dia, e multa de 2% (dois por
cento) sobre os valores devidos e não pagos, mais correção monetária.
6.6 Após 10 (dez) dias de
atraso de qualquer parcela devida referente a mensalidade pela contratante dará
á CONTRATADA o direito de reduzir a velocidade contratada ou interromper a
prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento,
independente de aviso prévio.
6.7 Após 5 (cinco) dias
de atraso de qualquer dívida de prestação
de serviços posteriores pela CONTRATADA ou as demais
parcelas referentes a instalação pela contratante darão á CONTRATADA
o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário até
a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. A CONTRATANTE
deverá, em até 48 (quarenta e oito horas) após a instalação, realizar o
pagamento da entrada da taxa de ativação, caso não seja efetivado, o serviço
será INTERROMPIDO independente de aviso prévio, e retornará mediante o
pagamento da mesma.
6.8 A inclusão do nome do CONTRATANTE em órgão de restrições ao
crédito poderá ocorrer independentemente de Aviso prévio, 15 (quinze) dias após
o vencimento do boleto bancário.
Em caso de bloqueio por inadimplência, o cliente aguardará a compensação bancária para que o serviço seja restabelecido.
7.FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
7.1- Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
7.2 - Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros.
7.3 - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
7.4 - Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionando com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfico.
7.5 - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
7.6 - Divulgar informações falhas ou incompletas de caráter sigiloso.
7.7 - Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede.
7.8- Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
7.9- Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrónico (e-mail), salvo nos casos de expressa concordância dos destinatários a CONTRATADA.
7.10- A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.11- Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8.RISCO NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informação, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
8.2. É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros
advindos da INTERNET.
8.3. É necessário que o computador do CONTRATANTE esteja em perfeito
funcionamento, todos os drives e dispositivos do computador instalados
corretamente. Caso o computador não esteja de acordo com os requisitos
necessários, não será possível a aquisição do serviço.
9.PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1. A
cláusula 8.1 não se aplica ao caso em que o cliente estiver vinculado à
CONTRATADA por Contrato de permanência. Nesse caso, a rescisão ocorrerá
conforme parágrafo 4.5 deste instrumento.
9.2. O
presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem
qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrário à legislação vigente.9.3. O presente
contrato é celebrado por prazo determinado conforme parágrafo 4.3, podendo
quaisquer das partes promover a qualquer momento e sem qualquer ônus a sua
extinção, desde que formalize mediante comunicação formal por quaisquer dos
meios utilizados pela CONTRATADA.
10.DO
EQUIPAMENTO
10.1. A
presente prestação de serviço de internet dará com os equipamentos de
propriedade da empresa PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME,
sendo eles: Roteador e ONU.
Roteador
e ONU.
Sim
( ) ____________________________________________________________
Não
( ) ____________________________________________________________
11.NORMAS APLICÃVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras. O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de
pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. Para dirimir toda
e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objetivo, fica eleito o
foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS-MT com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais especial que seja.
11.2. O equipamento é entregue ao CONTRATANTE em caráter de
comodato, sendo propriedade exclusiva da empresa do início ao fim da prestação
do serviço. No cancelamento, será obrigatória a entrega do EQUIPAMENTO em
perfeito estado de uso e conservação, ressalvada a deterioração natural do
mesmo.
11.3. O inadimplemento de qualquer parcela ou taxa de
instalação superior a 30 dias dará à CONTRATADA o direito de retirar o
equipamento.
11.4. O equipamento em comodato na residência instalada
será de total responsabilidade do cliente. Caso o mesmo danifique ou extravie,
será cobrado o valor de nota fiscal do equipamento.
11.5. O cliente fica ciente que, caso haja uma visita
improdutiva, poderá ser cobrada uma taxa de visita técnica a ser calculada
dependendo do deslocamento. O cliente fica ciente que tem 72 horas após a
instalação para reclamações técnicas envolvendo o serviço realizado. Após esse
prazo, será cobrada taxa de visita técnica. Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
_______________________________________________ PORTAL NET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
CNPJ: 27.164.141/0001-04, |
__________________________________________________ seu nome CONTRATANTE RG:
xxx CPF:xxx |
Domingo, 15 de Setembro de 2024
CONTRATO
DE PRESTALÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente Instrumento, a
PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Avenida Universitária, n°184, Centro,
Pontal do Araguaia-MT, inscrita no CNPJ n.º 27.164.141/001-04, telefone
(66)3401-5252, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e do
outro lado, a pessoa física, seu nome, residente à
xxx, xxx,
xxx-xxx, RG nº xxx, CPF nº xxx, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, resolvem celebrar
presente contrato de permanência, instituindo condições comerciais especiais
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato visa garantir a melhor condição
comercial. Desta forma PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LTDA-ME, oferece um desconto diferenciado na oferta de seus Serviços de
comunicação Multimídia - SCM explicitados nesse documento. Para fazer jus ao
benefício, o CONTRATANTE deverá se comprometer em permanecer com os serviços
contratados pelo prazo de 12(Doze) Meses de uso do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES
COMERCIAIS
O CONTRATANTE, ao contratar os serviços da PORTAL
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA-ME, poderá, mediante a
assinatura deste contrato, usufruir dos benefícios oferecidos através de
descontos diferenciados explicitados nesse documento.
Condições comerciais e
benefício concedido:
BANDA
CONTRATADA
BENEFICIO BANDA OFERTADO VALOR DO PLANO
150Mbps Fibra com
fidelidade
300Mbps Fibra com fidelidade
R$97,99
300Mbps Fibra com fidelidade 500Mbps Fibra com fidelidade R$118,99
CLÁUSULA TERCEIRA – CANCELAMENTO
Fundamentação
legal, Art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Em caso
de cancelamento antes do prazo final de permanência mínima será cobrada multa
de rescisão, que será proporcional ao tempo restante da fidelização bem como ao
valor do benefício ofertado. A multa a ser paga pelo CONTRATANTE não
será superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
O valor devido pelo CONTRATANTE em razão de cancelamento antecipado será cobrado pela PORTAL NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME, mediante envio de fatura no próximo vencimento seguinte à solicitação do cancelamento.
CLÁUSULA
QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Por meio
da assinatura desse contrato, o CONTRATANTE declara que foi
informado que o presente consiste na aceitação de benefícios atrelados
à permanência mínima DO CONTRATANTE na Base de clientes
da PORTAL NET SERVIÃÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME.O
CONTRATANTE reconhece ainda que lhe foi dada a oportunidade de
contratar os serviços prestados pela PORTAL NET SERVIÃÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA-ME sem os benefícios oferecidos por este
contrato.
A transferência dos equipamentos para o novo endereço,
ocorrerá mediante pagamento fixo a CONTRATADA no valor único
de R$ 80,00 (oitenta reais), a serem pagos no momento da transferência.
As partes reconhecem que todas as disposições deste
contrato foram integralmente negociadas e aceitas por elas, com o devido
respaldo e seus consultores jurídicos, e refletem a boa-fé das partes na
contratação que ora se consuma.
O presente contrato é regido pela legislação aplicável,
especialmente o Regulamento Do Serviço De comunicação Multimidia.
Este contrato não afasta, as disposições do projeto
comercial aceito pelo CONTRATANTE, do contrato de permanência e pleno escolhido
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
É de responsabilidade do COMODATÁRIO providenciar
e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para
instalação dos equipamentos, incluindo ponto de energia elétrica com
aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos
equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra
edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE. Cabe ainda ao COMODATÁRIO,
obter do síndico do condomínio, sempre que necessário for, a autorização para
ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
Parágrafo primeiro. Em se tratando das
hipóteses de dano, depreciação por mau uso, sobrecarga elétrica entre elas;
rede elétrica ou descarga atmosférica (raios), perda/extravio, furto ou roubo
dos referidos equipamentos em comodato, que tenha ocorrido por negligência dos
cuidados necessários, ou pela falta de condições apropriadas à proteção dos
equipamentos, fica o COMODATÁRIO obrigado a indenizar a COMODANTE no
valor dos equipamentos danificados que estão em comodato, sejam eles da via
rádio ou da fibra óptica.
Parágrafo segundo. Para a proteção dos
equipamentos e aparelhos, é necessário fazer o aterramento nas tomadas e
instalar equipamentos de proteção, como estabilizadores ou nobreaks. Em período
de chuva ou quando o tempo estiver ‘fechado’, fica o COMODATÁRIO obrigado
a desligar os equipamentos da tomada.
Parágrafo terceiro. A COMODANTE se
obriga no ato da instalação da fibra óptica a entregar em comodato os seguintes
itens:
01 roteador específico para provedor de internet
01 fonte POE ( fonte de energia)
Fica o COMODATÁRIO obrigado a zelar pela
sua proteção mediante as especificações da cláusula quinta, parágrafos primeiro
e segundo, não sendo efetivadas tais proteções previstas acima, fica o
COMODATÁRIO obrigada a pagar o valor do equipamento danificado. A troca dos
equipamentos danificados pelas condições descritas acima, ocorrerá mediante
pagamento da taxa fixada pela empresa CONTRATADA. As
instalações da via rádio com roteador em comodato seguem a cláusula acima,
devendo o COMODATÁRIO reger-se pelos mesmos princípios de
proteção.
O COMODANTE fica desobrigado de qualquer
pagamento, se provar que realizou desde a instalação dos equipamentos, todas as
medidas de proteção descritas acima, cito aterramento, estabilizadores,
nobreaks e ainda assim ocorreu dano aos equipamentos em comodato.
CLÁUSULA
SEXTA – FORO
Fica Eleito Foro de Barra do Garças-MT, para dirimir
quaisquer questões decorrentes ou relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins,
na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
_______________________________________________ PORTAL NET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
CNPJ: 27.164.141/0001-04, |
__________________________________________________ seu nome CONTRATANTE RG:
xxx CPF:xxx |